MSF 8/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor RUBEM GUIMARÃES COAN FABRO AMARAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Sudão.
Votações
Senado Federal · 22/11/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 8, de 2022 - Rubem Guimarães Coan Fabro Amaral (Sudão).
Resultado: aprovada
- Sim 48
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.