Pular para o conteúdo
Fake ou News

MSF 8/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argentina.

Votações

Senado Federal · 17/05/2023 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 8, de 2023 - Julio Glinternick Bitelli (Argentina).

Resultado: aprovada

  • Sim 42
  • Não 2
  • Abstenção 3
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.