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Fake ou News

MSF 8/2024

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCEL FORTUNA BIATO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Cazaquistão e, cumulativamente, na República Quirguiz e no Turcomenistão.

Votações

Senado Federal · 10/07/2024 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 8, de 2024 - Marcel Fortuna Biato (Cazaquistão, República Quirguiz e Turcomenistão).

Resultado: aprovada

  • Sim 41
  • Não 1
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.