MSF 80/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor EDUARDO PRISCO PARAISO RAMOS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Eslovênia.
Votações
Senado Federal · 16/12/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 80, de 2020 - Eduardo Prisco Paraiso Ramos (Eslovênia). Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor Eduardo Prisco Paraiso Ramos, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Eslovênia.
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 3
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.