MSF 80/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Votações
Senado Federal · 15/04/2026 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 80, de 2025 - Jorge Geraldo Kadri (Sri Lanka e Maldivas).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.