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Fake ou News

MSF 81/2019

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor MARCELO BAUMBACH, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti.

Votações

Senado Federal · 11/12/2019 · Secreta

Escolha do Senhor Marcelo Baumbach, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti.

Resultado: aprovada

  • Sim 45
  • Não 1
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.