MSF 81/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor MARCELO BAUMBACH, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti.
Votações
Senado Federal · 11/12/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Marcelo Baumbach, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti.
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.