MSF 82/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ENIO CORDEIRO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia.
Votações
Senado Federal · 16/12/2020 · Secreta
(Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor Enio Cordeiro, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia.)
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 2
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.