MSF 83/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor DIOGO THOMSON DE ANDRADE, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luis Henrique Bertolino Braido.
Votações
Senado Federal · 12/12/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 83, de 2023 - Diogo Thomson de Andrade (CADE).
Resultado: aprovada
- Sim 55
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.