MSF 83/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu.
Votações
Senado Federal · 14/04/2026 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 83, de 2025 - Pedro Murilo Ortega Terra (Nova Zelândia).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 0
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.