MSF 84/2014
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor PABLO WALDEMAR RENTERIA para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Votações
Senado Federal · 09/12/2014 · Secreta
Votação da Mensagem nº 84, de 2014 que aprova a indicação do Sr. Pablo Waldemar Renteria para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Resultado: aprovada
- Sim 56
- Não 4
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.