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Fake ou News

MSF 84/2014

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor PABLO WALDEMAR RENTERIA para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Votações

Senado Federal · 09/12/2014 · Secreta

Votação da Mensagem nº 84, de 2014 que aprova a indicação do Sr. Pablo Waldemar Renteria para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Resultado: aprovada

  • Sim 56
  • Não 4
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.