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Fake ou News

MSF 85/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2019, em substituição a Gustavo Rabelo Tavares Borba.

Votações

Senado Federal · 05/09/2018 · Secreta

Votação referente a escolha do Senhor Carlos Alberto Rebello Sobrinho, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2019, em substituição a Gustavo Rabelo Tavares Borba.

Resultado: aprovada

  • Sim 38
  • Não 4
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.