MSF 85/2023
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o nome do Senhor CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Ronaldo Jorge da Silva Lima.
Votações
Senado Federal · 13/12/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 85, de 2023 - Caio Mário Trivellato Seabra Filho (ANM).
Resultado: aprovada
- Sim 48
- Não 11
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.