MSF 85/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO PRIMO PORTUGAL, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular Democrática da Coreia.
Votações
Senado Federal · 28/04/2026 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 85, de 2025 - Ricardo Primo Portugal (República Popular Democrática da Coreia).
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 0
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.