MSF 86/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor NEI FUTURO BITENCOURT, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.
Votações
Senado Federal · 07/07/2021 · Secreta
(Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhor Nei Futuro Bitencourt, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.)
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.