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Fake ou News

MSF 86/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor NEI FUTURO BITENCOURT, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.

Votações

Senado Federal · 07/07/2021 · Secreta

(Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhor Nei Futuro Bitencourt, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.)

Resultado: aprovada

  • Sim 40
  • Não 2
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.