MSF 86/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela.
Votações
Senado Federal · 12/12/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 86, de 2023 - Glivânia Maria de Oliveira (Venezuela).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.