MSF 86/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, o nome do Senhor AILTON FERNANDO DIAS, para exercer a função de Diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, com mandato de dois anos.
Votações
Senado Federal · 20/08/2025 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 86, de 2024 - Ailton Fernando Dias (ANSN).
Resultado: aprovada
- Sim 51
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.