MSF 87/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOSÉ EDUARDO MARTINS FELICIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Paraguai.
Votações
Senado Federal · 01/10/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 87, de 2013, referente à escolha do Sr. José Eduardo Martins Felicio, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Paraguai.
Resultado: aprovada
- Sim 54
- Não 5
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.