MSF 88/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul.
Votações
Senado Federal · 31/05/2022 · Secreta
Votação nominal da MSF nº 88/2021 - Jandyr Ferreira dos Santos (Etiópia, Djibouti e Sudão do Sul).
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.