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Fake ou News

MSF 88/2021

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul.

Votações

Senado Federal · 31/05/2022 · Secreta

Votação nominal da MSF nº 88/2021 - Jandyr Ferreira dos Santos (Etiópia, Djibouti e Sudão do Sul).

Resultado: aprovada

  • Sim 38
  • Não 1
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.