MSF 89/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 13.575, de 2017, o nome do Senhor EDUARDO ARAUJO DE SOUZA LEÃO para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração – ANM, com mandato de quatro anos.
Votações
Senado Federal · 17/10/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Sr. Eduardo Araujo de Souza Leão para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.