MSF 89/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor RUI CHAGAS MESQUITA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, na vaga decorrente do término do mandato de Rogério Benevides Carvalho.
Votações
Senado Federal · 19/08/2025 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 89, de 2024 - Rui Chagas Mesquita (Anac).
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.