MSF 90/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente da renúncia de Alexandre Costa Rangel.
Votações
Senado Federal · 12/12/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 90, de 2023 - Daniel Walter Maeda Bernardo (CVM).
Resultado: aprovada
- Sim 56
- Não 2
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.