MSF 91/2020
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 1997, a escolha do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Votações
Senado Federal · 15/12/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 91, de 2020 - Vicente Bandeira de Aquino Neto (ANATEL)- Submete à consideração do Senado Federal a escolha do Senhor Vicente Bandeira de Aquino Neto, para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Resultado: aprovada
- Sim 35
- Não 5
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.