MSF 92/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIANA GONÇALVES MADEIRA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana e, cumulativamente, na República da Serra Leoa e na República da Libéria.
Votações
Senado Federal · 19/06/2024 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 92, de 2023 - Mariana Gonçalves Madeira (Gana, Serra Leoa e Libéria).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 0
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.