MSF 93/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor ADALNIO SENNA GANEM, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Panamá.
Votações
Senado Federal · 24/08/2011 · Secreta
Votação da Mensagem nº 93, de 2011 (Escolha de Chefe de Missão Diplomática) - Sr. Adalnio Senna Ganem, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Panamá.
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 7
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.