MSF 93/2020
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 2001, a escolha do Senhor ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Votações
Senado Federal · 08/07/2021 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 93, de 2020 - Alexandre Porto Mendes de Souza (ANTT).
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 4
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.