MSF 94/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Antígua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis e em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados.
Votações
Senado Federal · 31/05/2022 · Secreta
Votação nominal da MSF nº 94/2020 - Vera Lucia dos Santos Caminha Campetti (Antígua e Barbuda).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.