MSF 98/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, o nome do Senhor HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA para recondução ao cargo de Defensor Público-Geral da União.
Votações
Senado Federal · 11/12/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 98, de 2013 que aprova o Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, para exercer o cargo de Defensor Público Geral da União.
Resultado: aprovada
- Sim 48
- Não 9
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.