MSF 99/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor JOÃO BATISTA DE REZENDE para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Votações
Senado Federal · 04/12/2013 · Secreta
Votação do Parecer nº 1.384 de 2013, referente à indicação do Senhor JOÃO BATISTA DE REZENDE para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Resultado: aprovada
- Sim 42
- Não 15
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.