OFS 14/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal n° 7, de 2005, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal.
Votações
Senado Federal · 22/11/2022 · Secreta
Votação nominal do Ofício nº 14, de 2022 - Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho (CNJ).
Resultado: aprovada
- Sim 57
- Não 0
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.