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Fake ou News

OFS 14/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal n° 7, de 2005, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal.

Votações

Senado Federal · 22/11/2022 · Secreta

Votação nominal do Ofício nº 14, de 2022 - Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho (CNJ).

Resultado: aprovada

  • Sim 57
  • Não 0
  • Abstenção 3
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.