OFS 4/2014
Comunica, em consideração ao disposto no art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, a aprovação da recondução do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Votações
Senado Federal · 05/08/2014 · Secreta
Votação do Parecer nº 628, de 2014 que aprova o nome do Sr. Emmanoel Campelo de Souza Pereira para compor o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B da Conistuição Federa.
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.