OFS 8/2013
Comunica, nos termos do art. 103-B, XII, da Constituição da República, e de acordo as exigências previstas na Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do nome do advogado PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA para a composição do Conselho Nacional de Justiça quanto ao mandato que terá início em 2013.
Votações
Senado Federal · 03/07/2013 · Secreta
Votação do Parecer nº 391, de 2013, referente à escolha do Sr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, para compor o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal.
Resultado: aprovada
- Sim 54
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.