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Fake ou News

OFS 8/2013

Comunica, nos termos do art. 103-B, XII, da Constituição da República, e de acordo as exigências previstas na Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do nome do advogado PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA para a composição do Conselho Nacional de Justiça quanto ao mandato que terá início em 2013.

Votações

Senado Federal · 03/07/2013 · Secreta

Votação do Parecer nº 391, de 2013, referente à escolha do Sr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, para compor o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal.

Resultado: aprovada

  • Sim 54
  • Não 2
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.