PDS 145/2001
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, e aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados nas terras indígenas localizadas na Região de Ponte de Pedra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Votações
Senado Federal · 26/02/2002 · Nominal
Audiência da Comissão de Serviços de Infra-estrutura.
Resultado: rejeitada
- Sim 19
- Não 34
- Abstenção 2
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 23
- Outro registro 2