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Fake ou News

PDS 145/2001

Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, e aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados nas terras indígenas localizadas na Região de Ponte de Pedra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Votações

Senado Federal · 26/02/2002 · Nominal

Audiência da Comissão de Serviços de Infra-estrutura.

Resultado: rejeitada

  • Sim 19
  • Não 34
  • Abstenção 2
  • Presidente da sessão 1
  • Não registrou voto 23
  • Outro registro 2