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PEC 410/2018

Altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.

Votações

Câmara dos Deputados · 20/11/2019 · Nominal

[CCJC] Aprovado o Parecer com Complementação de Voto com os votos contrários dos Deputados Renildo Calheiros, Maria do Rosário, Odair Cunha, Patrus Ananias, José Guimarães, Erika Kokay, Clarissa Garotinho, Alencar Santana Braga, João H. Campos, Talíria Petrone, Nelson Pellegrino e Arthur Oliveira Maia, apresentaram votos em separado os Deputados Áurea Carolina, Talíria Petrone, Renildo Calheiros, Maria do Rosário, Patrus Ananias, José Guimarães, Paulo Teixeira, Erika Kokay, Pedro Uczai, Alencar Santana Braga e Nelson Pellegrino.

Resultado: aprovada

  • Sim 50
  • Não 12