PEC 565/2006
Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. NOVA EMENTA:Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 35-A e 35-B ao ADCT, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Votações
Câmara dos Deputados · 13/08/2013 · Nominal
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 565 de 2006. Sim: 378; Não: 48; Abstenção: 13; Total: 439.
Resultado: aprovada
- Sim 378
- Não 48
- Abstenção 13
- Art. 17 (presidente da sessão) 1
Câmara dos Deputados · 13/08/2013 · Simbólica
Suprimidas as expressões. Sim: 18; Não: 360; Abstenção: 6; Total: 384.
Resultado: rejeitada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 27/08/2013 · Nominal
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 565 de 2006. Sim: 376; não: 59; abstenção: 5; total: 440.
Resultado: aprovada
- Sim 376
- Não 59
- Abstenção 5
- Art. 17 (presidente da sessão) 1