PL 1112/2023
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Votações
Câmara dos Deputados · 29/10/2024 · Simbólica
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 29/10/2024 · Simbólica
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 02/07/2025 · Nominal
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
Resultado: aprovada
- Sim 334
- Não 65
- Art. 17 (presidente da sessão) 2
Câmara dos Deputados · 02/07/2025 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.