PL 113/2003
Dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior.
Votações
Câmara dos Deputados · 23/09/2009 · Nominal
[CFT] Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra os votos dos Deputados Arnaldo Madeira, Alfredo Kaefer, Geraldinho e Guilherme Campos, apresentaram votos em separado os Deputados Fernando Coruja, Arnaldo Madeira e João Dado. COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: O relator, Deputado Aelton Freitas, e o relator substituto apresentaram as seguintes alterações: - supressão dos termos "inclusive os" do caput do art. 2º do PL nº 5.228/05; - supressão do parágrafo único do art. 2º do PL nº 5.228/05; - a alíquota do imposto de renda devido na legalização ou no repatriamento dos recursos sobre os valores transferidos para agência bancária situada no Brasil passa a ser de dez por cento (10%), discriminada no inciso I do art. 3º do PL nº 5.228/05; - a alíquota do imposto de renda devido na legalização ou no repatriamento dos recursos sobre os valores mantidos no exterior passa a ser de quinze por cento (15%), discriminada no inciso II do art. 3º do PL nº 5.228/05.
Resultado: aprovada
- Sim 16
- Não 4