PL 130/2020
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Votações
Câmara dos Deputados · 16/07/2020 · Simbólica
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 28/09/2021 · Nominal
Aprovada a Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques. Sim: 443; não: 14; total: 457.
Resultado: aprovada
- Sim 443
- Não 14
- Art. 17 (presidente da sessão) 1
Câmara dos Deputados · 28/09/2021 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 02/02/2022 · Simbólica
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 130, de 2020.
Resultado: rejeitada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.