PL 1411/2020
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Votações
Câmara dos Deputados · 09/06/2020 · Nominal
Rejeitado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim 219; não: 209; total: 428.
Resultado: rejeitada
- Sim 219
- Não 209
- Art. 17 (presidente da sessão) 1