PL 1423/2021
Institui a Lei Henry Borel, que estabelece diretrizes para enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 19 da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Criança, protegendo-a contra todas as formas de violência física ou mental e dá outras providências.
Votações
Câmara dos Deputados · 08/06/2021 · Nominal
Aprovado o Requerimento. Sim: 448; não: 23; total: 471.
Resultado: aprovada
- Sim 448
- Não 23
- Art. 17 (presidente da sessão) 1