PL 1615/1999
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Transportes, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, reestrutura o setor federal de transportes, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terreste, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Votações
Câmara dos Deputados · 06/12/2000 · Nominal
EMENDA Nº 38
Resultado: Sem resultado registrado
- Sim 169
- Não 120
- Abstenção 4
- Obstrução 1
- Art. 17 (presidente da sessão) 2
- Não registrou voto 217