PL 1727/1991
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pela geração de energia elétrica em centrais nucleares.
Votações
Câmara dos Deputados · 29/11/1995 · Nominal
REQUERIMENTO DE URGENCIA
Resultado: Sem resultado registrado
- Sim 349
- Não 34
- Abstenção 9