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Fake ou News

PL 1733/1996

Dá nova redação ao artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Votações

Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Simbólica

Aprovação de Urgência (Art. 154/155 R.I ou Art. 64 C.F). SIM-313; NÃO-0; ABST-02; TOTAL-315. DCD 20 06 01 PÁG 29397 COL 01.

Resultado: aprovada

  • Sim 0
  • Não 0
  • outros 0
  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.

Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Simbólica

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO PELOS DEP ARNALDO FARIA DE SÁ FÁTIMA PELAES.

Resultado: aprovada

  • Sim 0
  • Não 0
  • outros 0
  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.

Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Simbólica

Aprovado

Resultado: aprovada

  • Sim 0
  • Não 0
  • outros 0
  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.

Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Nominal

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA

Resultado: Sem resultado registrado

  • Sim 313
  • Abstenção 2
  • Art. 17 (presidente da sessão) 1
  • Não registrou voto 197