PL 1733/1996
Dá nova redação ao artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Votações
Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Simbólica
Aprovação de Urgência (Art. 154/155 R.I ou Art. 64 C.F). SIM-313; NÃO-0; ABST-02; TOTAL-315. DCD 20 06 01 PÁG 29397 COL 01.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Simbólica
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO PELOS DEP ARNALDO FARIA DE SÁ FÁTIMA PELAES.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Simbólica
Aprovado
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 19/06/2001 · Nominal
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Resultado: Sem resultado registrado
- Sim 313
- Abstenção 2
- Art. 17 (presidente da sessão) 1
- Não registrou voto 197