PL 1852/2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Votações
Câmara dos Deputados · 19/04/2023 · Simbólica
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 04/05/2023 · Simbólica
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 04/05/2023 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.