Pular para o conteúdo
Fake ou News

PL 1852/2023

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Votações

Câmara dos Deputados · 19/04/2023 · Simbólica

Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

Resultado: aprovada

  • Sim 0
  • Não 0
  • outros 0
  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.

Câmara dos Deputados · 04/05/2023 · Simbólica

Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.

Resultado: aprovada

  • Sim 0
  • Não 0
  • outros 0
  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.

Câmara dos Deputados · 04/05/2023 · Simbólica

Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).

Resultado: aprovada

  • Sim 0
  • Não 0
  • outros 0
  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.