PL 23/2011
Disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o art. 114 e o art. 126 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e dá outras providências. NOVA EMENTA: Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
Votações
Câmara dos Deputados · 05/06/2013 · Simbólica
Aprovada a Emenda Substitutiva de Plenário nº 1, com pareceres favoráveis, ressalvado o destaque.
Resultado: aprovada
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- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 05/06/2013 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Genoíno (PT-SP).
Resultado: aprovada
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- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 05/06/2013 · Simbólica
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 06/06/13 PÁG 22115 COL 02.
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