PL 2427/2026
Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
Votações
Câmara dos Deputados · 09/06/2026 · Simbólica
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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