PL 2514/1996
Prorroga os benefícios fiscais outorgados ao setor de informática e automação, nas condições que especifica. _NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia de informação.
Votações
Câmara dos Deputados · 20/10/1999 · Nominal
DVS SUPRESSÃO DO ART. 6º DO SUBSTITUTIVO
Resultado: Sem resultado registrado
- Sim 100
- Não 322
- Abstenção 3
- Art. 17 (presidente da sessão) 1
- Não registrou voto 87