PL 2791/2011
Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí.
Votações
Câmara dos Deputados · 09/07/2013 · Simbólica
Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei nº 2.791 de 2011.
Resultado: aprovada
- Sim 0
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- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 09/07/2013 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Resultado: aprovada
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- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 09/07/2013 · Simbólica
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 10/07/13 PÁG 29797 COL 02.
Resultado: aprovada
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- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.