PL 2795/2011
Altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.
Votações
Câmara dos Deputados · 04/11/2015 · Nominal
[CTRAB] Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Leonardo Monteiro, Vicentinho, Luiz Carlos Busato, Erika Kokay e Marcon.
Resultado: aprovada
- Sim 13
- Não 5