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Fake ou News

PL 2795/2011

Altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.

Votações

Câmara dos Deputados · 04/11/2015 · Nominal

[CTRAB] Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Leonardo Monteiro, Vicentinho, Luiz Carlos Busato, Erika Kokay e Marcon.

Resultado: aprovada

  • Sim 13
  • Não 5