PL 2872/2020
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para desembaraço aduaneiro de insumos importados usados no combate à pandemia da Covid-19 e nas pesquisas a ela relacionadas, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes.
Votações
Senado Federal · 19/05/2021 · Nominal
Votação nominal.
Resultado: aprovada
- Sim 78
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