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Fake ou News

PL 2942/1992

Dispõe sobre a compensação financeira entre os sistemas de previdência social , nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria , e dá outras providências. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Dispõe sobre a compensação financeira entre o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e os sistemas de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, nos casos de contagem reciproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; regulando o artigo 202, parágrafo segundo, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Votações

Câmara dos Deputados · 28/04/1999 · Nominal

REQUERIMENTO DE PREFERENCIA

Resultado: Sem resultado registrado

  • Sim 306
  • Não 3
  • Abstenção 4
  • Obstrução 13
  • Art. 17 (presidente da sessão) 1
  • Não registrou voto 186