PL 2942/1992
Dispõe sobre a compensação financeira entre os sistemas de previdência social , nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria , e dá outras providências. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Dispõe sobre a compensação financeira entre o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e os sistemas de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, nos casos de contagem reciproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; regulando o artigo 202, parágrafo segundo, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Votações
Câmara dos Deputados · 28/04/1999 · Nominal
REQUERIMENTO DE PREFERENCIA
Resultado: Sem resultado registrado
- Sim 306
- Não 3
- Abstenção 4
- Obstrução 13
- Art. 17 (presidente da sessão) 1
- Não registrou voto 186